A Maison Christian Louboutin, notória grife de origem francesa, é mundialmente reconhecida por seus calçados com solados vermelhos.
Em 2009, a Christian Louboutin requereu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro para salvaguardar como marca a peculiaridade de seus produtos: a sola vermelha. De acordo com a legislação pertinente, esta característica configura-se como uma “marca de posição”. Conforme o Manual de Marca do INPI, entende-se por marca de posição aquela que resulta da aplicação de um signo em uma localização específica de um produto, formando um conjunto distintivo capaz de individualizar e distinguir produtos ou serviços de outros correlatos ou similares, contanto que sua aplicação esteja desvinculada de qualquer efeito técnico ou funcional.
Contudo, o INPI rejeitou a solicitação de registro. Em face dessa negativa, a Christian Louboutin instaurou um processo judicial objetivando a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI. A Juíza Federal Márcia Nunes de Barros, titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, deferiu medida liminar para garantir e resguardar os direitos da grife frente à concorrência.
A intenção da Maison Christian Louboutin é assegurar os direitos sobre a coloração vermelha aplicada no solado dos sapatos de salto feminino. Vale ressaltar que essa singularidade, consagrada pelo designer Christian Louboutin, já obteve reconhecimento em múltiplas jurisdições internacionais e é amplamente associada não apenas por consumidores de luxo, mas também por profissionais e entusiastas do mercado da moda, especialistas em direitos de marcas, direito da moda (fashion law) e admiradores do universo das celebridades, conforme exposto na decisão liminar.